O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é exigido pela NR-1 e substituiu, a partir de 2022, o antigo PPRA. Ele é o documento central da segurança do trabalho: reúne o inventário de riscos ocupacionais da empresa e o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los, organizado por setor, função e atividade.

Quem é obrigado a ter PGR?

Toda empresa com empregados registrados sob o regime CLT precisa ter PGR, independentemente do grau de risco ou do porte — com uma exceção: microempreendedores individuais (MEI) sem empregados e empresas enquadradas como risco 1 ou 2 no grau de risco da CNAE, com até 25 empregados, que atendam aos requisitos do Simples Nacional, podem usar o PGR simplificado.

O que o PGR precisa conter?

A estrutura mínima exigida pela NR-1 inclui: inventário de riscos (identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos por função/atividade, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e plano de ação (medidas de prevenção, responsáveis, prazos e cronograma de implementação para cada risco identificado).

Validade e atualização

O PGR não tem prazo de validade fixo em dias, mas deve ser revisado sempre que houver mudança nos processos de trabalho, após acidentes ou doenças ocupacionais relacionadas a riscos não previstos, ou quando os dados epidemiológicos indicarem necessidade. Na prática, a maioria das empresas revisa anualmente para manter o documento coerente com o quadro de funcionários.

Como o PGR se relaciona com os outros documentos de SST

O PGR é a fonte de verdade do sistema: os riscos e agentes nocivos identificados nele alimentam o LTCAT (que detalha as condições ambientais para fins de aposentadoria especial), o PCMSO (que define os exames médicos por função com base na exposição a riscos) e o próprio S-2240 do eSocial, que declara ao governo as condições ambientais de cada trabalhador.

Penalidades por não ter PGR

A ausência ou desatualização do PGR é autuável pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multas que variam conforme a gravidade e o porte da empresa, além de expor a empresa a passivos trabalhistas em caso de acidente ou doença ocupacional não prevenida.

Como a plataforma ajuda

No eSocial SST, o PGR é cadastrado uma única vez por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) e os riscos vinculados propagam automaticamente para LTCAT, PCMSO, AET, APR e LIP — sem precisar redigitar a mesma informação em cada documento separadamente.