O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é exigido pela NR-7 e tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores, por meio do monitoramento médico dos riscos a que cada função está exposta. Diferente do PGR, que trata do ambiente de trabalho, o PCMSO trata da saúde individual do trabalhador diante desses riscos.

Quem coordena o PCMSO?

O programa deve ter um médico coordenador responsável, que define os exames clínicos e complementares necessários com base no inventário de riscos do PGR e no LTCAT da empresa. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados podem dispensar o médico coordenador em algumas situações, mantendo a obrigatoriedade dos exames.

Quais exames e qual a periodicidade?

O PCMSO exige, no mínimo: exame admissional (antes do início das atividades), periódico (intervalo definido conforme o risco da função — geralmente anual, podendo ser semestral para atividades insalubres ou perigosas), de retorno ao trabalho (após afastamento igual ou superior a 30 dias), de mudança de função (quando a nova função expõe a riscos diferentes) e demissional (dentro do prazo legal antes do desligamento).

Exames complementares por risco

Além da avaliação clínica, o médico coordenador pode solicitar exames complementares conforme a exposição: audiometria para ruído, espirometria para poeiras, acuidade visual para atividades que exigem precisão visual, exames toxicológicos para motoristas (vinculados ao S-2221), entre outros definidos pelo Anexo da NR-7 e pelas normas específicas de cada agente.

A conexão com o S-2220 do eSocial

Cada exame realizado gera um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que precisa ser transmitido ao eSocial via evento S-2220 em até 15 dias corridos. O ASO deve indicar claramente o resultado (apto ou inapto), os exames realizados, e os riscos aos quais o trabalhador está exposto, coerentes com o que está descrito no PGR e no LTCAT da empresa.

Erros comuns na gestão do PCMSO

Os problemas mais frequentes são: periodicidade de exames desatualizada em relação ao grau de risco real da função, ASOs vencidos sem alerta prévio, e divergência entre os riscos declarados no PCMSO e os que constam no PGR/LTCAT — o que gera inconsistência na hora de transmitir o S-2220 e o S-2240.

Como a plataforma ajuda

O eSocial SST cruza automaticamente a validade dos ASOs com a data de admissão e a periodicidade exigida por função, disparando alertas de vencimento por e-mail entre 7 e 90 dias antes do prazo — e permite importar o PDF do ASO para que a IA extraia os dados e monte o S-2220 sem digitação manual.